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Consulta de Hospedagem

As solicitações para os períodos de alta temporada, feriados e feriados prolongados somente serão aceitas com a devida antecedência, conforme previsto nas cláusulas 3ª, 4ª e 6ª do contrato.

O que é período de alta ou baixa temporada?  As sazonalidades dependem das temporadas de férias em cada país. No Brasil os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro são períodos de alta temporada, e os demais meses de baixa. Os períodos de festas de final de ano e carnaval são considerados altíssima temporada e necessitam de programação com bastante antecedência. Há variação nas datas exatas de alta e baixa temporada, de ano para ano e de acordo com o destino, bem como situações intermediárias.

Para solicitar uma COTAÇÃO preencha o formulário abaixo e nos encaminhe. Lembramos que a cotação é apenas uma tomada de preços e a reserva está sujeita a disponibilidade e será realizada somente após a confirmação dos serviços. Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento e Reservas através do telefone (11) 2451-4205.

Nota: Nos feriados nacionais e locais trabalhamos somente com pacotes (valores sob consulta).

Clique abaixo para visualizar as respectivas cláusulas.

Cláusula 3ª

O(A) CONTRATANTE deverá efetuar a solicitação de reserva, diretamente com a Central de Atendimento ao Cliente e Reservas da CONTRATADA, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para o período da alta temporada e feriados nacionais/estaduais/municipais, e de 10 (dez) dias para a baixa temporada.

Cláusula 4ª

Apesar de não ter sorteio, toda solicitação de reserva estará sujeita à verificação de disponibilidade na rede credenciada/conveniada quando da confirmação da solicitação de hospedagem, a qual estará garantida somente após a confirmação de pagamento pelo(a) CONTRATANTE do valor acordado. Quanto ao cancelamento da reserva ou “no show” (não comparecimento), eventual reembolso dependerá e estará sujeito à política de cada estabelecimento comercial.

Cláusula 5ª

Os serviços prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizados pelo(a) CONTRATANTE de imediato, desde que esteja em dia com os pagamentos e obedecidos os termos das Cláusulas Terceira e Quarta.

Cláusula 6ª

Os direitos do(a) CONTRATANTE para utilização de hotéis, pousadas e colônias de férias poderão
ser extensivos a terceiros (convidados) para os períodos de baixa temporada, exceto os feriados nacionais, estaduais e municipais desde que acompanhados pelo(a) CONTRATANTE e/ou dependente(s), limitando-se a totalidade de 06 (seis) pessoas e com a prévia anuência da CONTRATADA.

 

DADOS PESSOAIS
Nome:
Nº de Contrato:
Telefone com DDD:
Celular com DDD:
Fax com DDD:
E-Mail:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:

Estado:
Adultos (+ de 12 Anos):
Crianças (de 2 a 12 Anos):
Bebês (até 23 Meses):
Destino:
Período desejado: até ex.: dd/mm/aa até dd/mm/aa
Favor informar abaixo como gostaria de ser contatado(a):
E-Mail | Telefone
Descreva suas necessidades:
 
   
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Av. Dr. Timóteo Penteado, 3737 - 1° Andar - CEP 07061-002
Guarulhos/SP  -  PABX (11) 2451.4205

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