TERMO DE ADESÃO - CONTRATO
 

Contrato que fazem entre si, de um lado a Associação dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo - ASEJESP, CNPJ 05.552.762/0001-14, sediada à Av. Dr. Timóteo Penteado, 3.737 - Sala 01 - Vila Galvão, Guarulhos – SP - CEP 07061-002, e de outro lado, na condição de ASSOCIADO(A) devidamente qualificado(a) no anverso deste, nos termos seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente é a prestação de serviços pela ASEJESP ao(à) ASSOCIADO(A) e seus dependentes previamente discriminados no anverso, de serviços de opções/reservas em colônias de férias (próprias e/ou arrendadas e/ou conveniadas), hotéis,  pousadas e pacotes turísticos.

CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) ASSOCIADO(A), bem como seus dependentes discriminados no anverso, poderão utilizar-se de todos os convênios efetivados pela ASEJESP.

CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) ASSOCIADO(A) tem direito de incluir até 06 (seis) dependentes, assim compreendidos os legais (cônjuge, filho(a), mãe e pai) e os especiais (companheiro(a), sogro(a), neto(a), irmã(o), sobrinho(a), cunhado(a)).

CLÁUSULA QUARTA: O(A) ASSOCIADO(A) deverá efetuar a solicitação de reserva diretamente com a Central de Atendimento ao Cliente e Reservas da ASEJESP, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para o período da alta temporada e feriados nacionais/estaduais/municipais, e de 10 (dez) dias para a baixa temporada.

CLÁUSULA QUINTA: Apesar de não ter sorteio, toda solicitação de reserva estará sujeita à verificação de disponibilidade na rede própria e/ou credenciada/conveniada quando da confirmação da solicitação de hospedagem, a qual estará garantida somente após a confirmação de pagamento pelo(a) ASSOCIADO(A) do valor acordado.
Parágrafo único: Quanto ao cancelamento da reserva ou “no show” (não comparecimento), eventual reembolso dependerá e estará sujeito à política de cada estabelecimento comercial.

CLÁUSULA SEXTA: O(A) ASSOCIADO(A) e seus dependentes poderão usufruir de todos os serviços desde que esteja em dia com os pagamentos à ASEJESP, ou a quem ela indicar, das taxas de adesão e de manutenção mensal, nas datas predeterminadas no anverso deste, na forma de desconto em folha de pagamento ou débito em conta corrente, mesmo que o(a) ASSOCIADO(A) tenha efetuado mudança de banco e conta corrente.
Parágrafo primeiro: A taxa de manutenção mensal será reajustada anualmente e não excederá a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo segundo: Caso o(a) ASSOCIADO(A) não possua saldo suficiente para que a ASEJESP efetue o débito da taxa de adesão e/ou das taxas de manutenção mensal, o valor será descontado no mês subsequente, acumulando-se em até 03 (três) meses de inadimplência.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os serviços prestados pela ASEJESP podem ser utilizados de imediato pelo(a) ASSOCIADO(A), desde que obedecidos os termos das cláusulas quarta, quinta e sexta.  

CLÁUSULA OITAVA: Os direitos do(a) ASSOCIADO(A) para utilização das colônias de férias, hotéis e pousadas, poderão ser extensivos a terceiros (convidados) somente para o período da baixa temporada, excluindo-se os feriados, e desde que acompanhado(s) pelo(a) ASSOCIADO(A) e/ou dependente, limitando-se a totalidade de  04 (quatro) pessoas por reserva e com a prévia anuência da ASEJESP.

CLÁUSULA NONA: O presente Termo de Associação/Adesão poderá ser rescindido pelo(a) ASSOCIADO(A) pessoalmente na sede da ASEJESP ou por solicitação escrita, assinada e encaminhada à ASEJESP por carta registrada (AR). Se o pedido de rescisão ocorrer dentro do prazo de até 07(sete) dias da data de assinatura/aceite do contrato, não acarretará ônus ao(a) ASSOCIADO(A) e fora desse prazo o(a) ASSOCIADO(A) arcará com o pagamento à ASEJESP da taxa de adesão e da manutenção mensal até o mês subsequente da data do recebimento pela ASEJESP do pedido da rescisão do Termo (débito legal).
Parágrafo único: Junto com a solicitação de rescisão contratual, será obrigatória a devolução da 2ª via do Termo de Adesão e do cartão de identificação de associado(a). Na falta desses documentos, o pedido de rescisão deverá ser feito pessoalmente na sede da ASEJESP.

CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) ASSOCIADO(A) obriga-se a cumprir o(s) prazo(s) de pagamento(s) acordado(s), como também a respeitar e cumprir as normas instituídas pelos estabelecimentos próprios e/ou conveniados/credenciados/parceiros, respondendo pela reparação de danos a que der causa e/ou seu(s) dependente(s) e/ou seus convidado(s).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A ASEJESP não se responsabiliza por eventuais promessa(s) ou compromisso(s) assumido(s) por seu(s) representante(s) ou corretor(es) que esteja(m) em desacordo com as cláusulas previstas neste Termo de Adesão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Aceito o Termo de Associação/Adesão, as partes consideram o presente contrato irrevogável e irretratável, por si e seus sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e valor, destinando-se a 1ª via à ASEJESP e a 2ª via ao (à) ASSOCIADO(A).

OBSERVAÇÃO: O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ASSOCIADO(A) SERÁ ENVIADO, VIA CORREIO, APÓS O PAGAMENTO DA 1ª TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL

Central de Atendimento ao Cliente e Reservas
Tel/PABX: (11) 2497-3326 - de 2ª a 6ª-feira (horário comercial)
e-mails: contato@asejesp.com.br; reservas@asejesp.com.br
www.asejesp.com.br